ANÁLISE EDITORIAL · DRONES OFFSHORE
A regulamentação brasileira de aeronaves não tripuladas ganhou duas atualizações importantes em 2026. A Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho, publicada em 16 de junho, aprovou o RBAC nº 100, intitulado “Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”, em substituição integral ao RBAC-E nº 94. Já a edição de 2026 da ICA 100-40, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, entrou em vigor em 1º de julho.
A resolução da ANAC contempla o enquadramento em categorias aberta e específica e estabelece condições de transição para operações anteriormente autorizadas. As operações autorizadas até 15 de junho de 2026 que não atendam aos critérios da categoria aberta, ou que se enquadrem na específica sem tratamento por cenário padrão, devem obter autorização operacional em até dois anos contados da publicação. Os atos administrativos anteriores permanecem válidos e eficazes até revogação pela ANAC, conforme a própria resolução.
Outra mudança é o reconhecimento, pela ANAC, do método SORA — Specific Operations Risk Assessment — desenvolvido pela JARUS como método aceitável de avaliação de risco operacional específico, a ser detalhado em instrução suplementar. Para aplicações industriais, isso coloca a análise do cenário de operação no centro da preparação: aeronave, pessoas expostas, espaço aéreo, enlaces e medidas de mitigação precisam ser considerados em conjunto.
No acesso ao espaço aéreo, a ICA 100-40 de 2026 define procedimentos, responsabilidades e solicitação pelo SARPAS. O texto trata de operações além da linha de visada visual (BVLOS) e inclui plataformas de exploração de petróleo entre as infraestruturas relevantes ao planejamento. As competências da ANAC, do DECEA e da ANATEL são complementares: requisitos aeronáuticos, acesso ao espaço aéreo e homologação de equipamentos de telecomunicações não se substituem.
No ambiente offshore e industrial, as novas normas não significam liberação irrestrita de voos. A missão deve ser enquadrada nos requisitos aplicáveis e coordenada com o ativo, considerando tráfego aéreo, atividades de helicópteros, meteorologia, comunicação e contingências. Um drone tecnicamente capaz de voar até uma plataforma não possui, apenas por essa capacidade, autorização para realizar a operação.
Para gestores e operadores, o próximo passo é revisar os documentos e autorizações de cada projeto à luz dos textos vigentes, sem confundir uma consulta pública com norma já aprovada. Esta matéria destaca alterações confirmadas em fontes oficiais e não substitui a análise técnica e jurídica da missão.
Fontes
Fonte: ANAC · Resolução nº 805/2026; DECEA · ICA 100-40/2026
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